O QUE É PROPAG
O Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional – SECTI/ES, aderiu ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – PROPAG, conforme o Décimo Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 006/98 STN/COAFI, de 24 de março de 1998, em consonância com a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que instituiu o Programa destinado à revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, bem como com o Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, que regulamenta a referida Lei Complementar, estabelecendo os procedimentos para adesão, aplicação dos percentuais, prazos e regras de execução.
Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 212/2025, os entes federativos devem promover investimentos destinados ao fortalecimento da educação profissional, contemplando tanto a expansão da oferta de matrículas quanto a qualificação da oferta existente, mediante ações estruturantes voltadas à melhoria das condições pedagógicas, tecnológicas e de infraestrutura.
As metas físicas e financeiras pactuadas pela SECTI encontram-se definidas em conformidade com o Plano de Aplicação Propag aprovado via PARECER Nº 144/2026/CGFS/DAF/SETEC/SETEC do Processo Nº: 23000.054945/2025-11, que contempla ações estruturantes voltadas à expansão da Rede Estadual de Educação Profissional e Tecnológica – REDETEC/ES, compreendendo a implantação de novas unidades, ampliação e modernização dos Centros Estaduais de Educação Técnica – CEETs, aquisição de mobiliários e equipamentos, execução de obras e fortalecimento da infraestrutura necessária à ampliação da oferta de educação profissional.