Competências

A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI) é um órgão de natureza substantiva e tem por competência promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Espírito Santo com vistas a priorizar a inovação e a melhoria da qualidade de vida, em consonância com as diretrizes governamentais.

A SECTI integra a estrutura organizacional básica do Poder Executivo como órgão de primeiro escalão hierárquico, nos termos da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975.

A estrutura organizacional básica da SECTI é a seguinte:

I - nível de direção superior:

  1. a) Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional;
  2. b) Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC; e
  3. c) Comitê Integrado de Educação Profissional - COINTEC;

II - nível de assessoramento:

  1. a) Gabinete do Secretário;
  2. b) Assessoria de Comunicação;
  3. c) Assessoria Técnica;

III - nível de gerência:

  1. Subsecretaria de Estado de Educação Profissional;
  2. Subsecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - nível de execução programática:

  1. a) Gerência Administrativa e Financeira;
  2. Subgerência de Contratos e Convênios;
  3. Núcleo de informática;
  4. b) Gerência de Educação Profissional;
  5. c) Gerência de Arquitetura e Engenharia;
  6. d) Gerência de Gestão de Pessoas; e
  7. e) Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação:

 

  1. Subgerência de Mobilização para Inovação;
  2. Subgerência de Centros de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento;

 

 V - nível de atuação instrumental:

  1. a) Grupo de Administração;
  2. b) Grupo Financeiro Setorial;
  3. c) Grupo de Planejamento e Orçamento;
  4. d) Grupo de Recursos Humanos;

 

VI - entidades vinculadas:

  1. a) Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES.

 

À Assessoria de Comunicação - ASCOM compete assessorar o secretário da pasta e demais unidades da Secretaria nos assuntos relativos à imprensa; acompanhar o secretário da pasta em solenidades, inaugurações e atividades merecedoras de divulgação interna ou externa; produzir releases e textos jornalísticos para divulgação para a imprensa local e nacional sobre atos e boas práticas desenvolvidas pela Secretaria, em articulação com a Superintendência Estadual de Comunicação Social do Espírito Santo - SECOM; manter atualizados os endereços eletrônicos da imprensa para garantir a efetividade nas divulgações; dentre outras atividades correlatas.

 

À Assessoria Técnica - ASTEC compete realizar assessoramento técnico sob a forma de estudos, exposição de motivos, análises, redação e interpretação de textos legais e normativos; articular com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE e com o Poder Judiciário demandas pertinentes à SECTI, visando à solução homogênea dos problemas de ordem legal; dentre outras atividades correlatas.

 

À Subsecretaria de Estado de Educação Profissional - SUBEP compete articular e formular políticas de capacitação profissional para elevação do nível de escolaridade do cidadão; dentre outras atividades correlatas.

 

À Subsecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SUBSECTI compete a proposição de políticas públicas para o desenvolvimento da tecnologia e inovação que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado; dentre outras atividades correlatas.

 

À Gerência de Educação Profissional - GEP compete elaborar, gerir, monitorar e avaliar a política de capacitação profissional de trabalhadores; formular e avaliar cursos para capacitação; promover ações voltadas para a elevação do nível de escolaridade do cidadão; promover estudos e analisar o mercado de trabalho; dentre outras atividades correlatas.

À Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação - GCIT compete a proposição de políticas públicas para o desenvolvimento da tecnologia e inovação que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado; a promoção e a documentação das atividades relativas à tecnologia e inovação; a promoção, a coordenação e a elaboração de estudos sobre tecnologia e inovação, de acordo com as prioridades definidas pela Política Estadual; a promoção da integração entre Governo, sociedade civil, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Espírito Santo; a articulação e a captação de recursos para o desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia e inovação; dentre outras atividades correlatas.

 

À Subgerência de Mobilização para Inovação - SUBINOV compete gerir o planejamento, coordenar, assessorar e monitorar as ações e as políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade e à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, desenvolvendo, de forma transversal, as áreas de tecnologia e inovação; dentre outras atividades correlatas.

 

À Subgerência de Centros de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento - SUBPES compete coordenar, assessorar e monitorar as ações e as políticas públicas propostas visando ao aumento da competitividade, à melhoria dos índices estaduais no cenário nacional, além de propor ações de articulação com empresas, instituições e órgãos desenvolvendo, de forma transversal, as áreas de pesquisa, desenvolvimento e inovação; dentre outras atividades correlatas.

 

À Gerência Administrativa e Financeira - GEAF compete organizar, monitorar, coordenar e controlar a execução das atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária, patrimonial, de recursos humanos e de apoio operacional da Secretaria; supervisionar e monitorar as atividades operacionais a cargo dos Grupos; elaborar a programação administrativa, orçamentária e financeira; propor e executar a política financeira no que tange às receitas e às despesas; manter cadastros dos bens móveis e imóveis, bem como adotar medidas cabíveis à aquisição e ao fornecimento de material permanente e de consumo necessário ao serviço; executar o controle quantitativo e de custos; dentre outras atividades correlatas.

 

À Subgerência de Contratos e Convênios - SUCOV compete planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e as atividades relacionadas à elaboração e ao controle dos contratos, convênios, atas de registro de preços, termos aditivos e de apostilamento; providenciar a publicação de resumos contratuais na Imprensa Oficial; providenciar a formalização de atos de designação de gestores e fiscais de contratos e atas de registros de preços; dar suporte aos gestores e fiscais de contratos - controlando e dando instruções de pagamentos de contratos; providenciar a alimentação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - Siga e do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, auxiliando os demais setores, quando necessário.

 

Ao Núcleo de Informática - NUINF compete desempenhar as atividades relativas à elaboração, ao desenvolvimento, à implantação e ao acompanhamento de sistemas e programas que visem atender às necessidades internas de informatização da Secretaria, após aprovação dos usuários; promover o treinamento e o acompanhamento na execução e na implantação dos sistemas; administrar a utilização dos recursos de informática e a instalação dos equipamentos; acompanhar a execução dos contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos na área de informática; dentre outras atividades correlatas.

 

À Gerência de Gestão de Pessoas - GGP compete propor políticas de desenvolvimento profissional no âmbito da educação profissional; administrar e promover a modernização das atividades de pessoal; coordenar o dimensionamento do quantitativo de pessoal docente e administrativo; coordenar os processos de admissão de pessoal em regime de designação temporária; assessorar o Gabinete em assuntos de gestão de pessoas; outras atividades correlatas.

 

À Gerência de Arquitetura e Engenharia - GAE compete elaborar projetos de arquitetura e prestar serviços de engenharia nos imóveis e nas áreas pertencentes à SECTI; fazer a gestão, o controle, o acompanhamento e a avaliação técnica dos estudos, pesquisas, inovação, custos, orçamentos, projetos, obras, fiscalização e gestão de serviços, além de realizar levantamentos e gerenciar a execução de obras e de serviços de engenharia de forma direta ou por meio de prestação de serviços terceirizados; fiscalizar e efetuar vistorias de obras e demais atividades correlatas.

 

Fica reestruturada a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de instituir um modelo estratégico de atuação e estímulo pautado na ciência e tecnologia, aprimorando os bens e serviços ofertados à sociedade e elevando os padrões de qualidade e produtividade das atividades de produção, administração e comercialização.

 

1º A sistematização da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico dar-se-á por meio dos seguintes mecanismos de gestão:

I - Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia - SISECT, sendo:

  1. a) Plano Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – PDCT
  2. b) Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC; II - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC.

2º A Política e os mecanismos de gestão de que trata este artigo devem estar alinhados entre si, de forma conjunta e sistêmica.

3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as diretrizes, a composição do CONCITEC e as demais ações de implementação da Política e de seus mecanismos de gestão, previstos neste artigo.

Art. 22. Compete ao Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia - SISECT promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado, cujas atividades devem ser levadas a efeito por intermédio:

I - da SECTI, órgão central gestor do SISECT, com a função de coordenar as ações que o Poder Público realizar em favor do desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Espírito Santo;

II - do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia - CONCITEC, órgão colegiado de caráter deliberativo e normativo, vinculado à SECTI, com a atribuição de definir as diretrizes da política estadual para o setor;

III - da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia do Estado do Espírito Santo - FAPES, fundação pública, vinculada à SECTI, com a atribuição de operar o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC, bem como as ações correlatas;

IV - dos órgãos públicos e entidades da iniciativa privada que desenvolvem atividades no campo científico e tecnológico e que venham a se integrar ao SISECT.

 Parágrafo único. A integração ao SISECT pode ser solicitada por entidades que atendam às normas de ingresso definidas pelo CONCITEC.

 Art. 23. Anualmente, as Secretarias de Estado, as empresas públicas, as sociedades de econômica mista, as autarquias e as fundações devem informar à SECTI sobre programas, projetos e outras ações realizados no âmbito da investigação e da capacitação de recursos humanos em ciência e tecnologia para constituição e manutenção do banco de dados estadual e Planejamento de novas estratégias.

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