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SECTI Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional

brasão Governo do Estado Espírito Santo
SECTI - Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional

Direitos do Titular

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegura aos titulares de dados pessoais uma série de direitos relacionados ao tratamento de suas informações. Nos termos da LGPD, considera-se titular toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional do Estado do Espírito Santo (Secti) compromete-se a garantir a transparência e a proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas competências legais e na execução de políticas públicas, observando os princípios e diretrizes estabelecidos pela legislação vigente.

Direitos assegurados ao titular

Nos termos do artigo 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais possui os seguintes direitos:

I – Confirmação da existência de tratamento

O titular pode solicitar a confirmação sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais pela SECTI.

II – Acesso aos dados

O titular pode solicitar acesso aos dados pessoais tratados pela SECTI, observadas as hipóteses legais de sigilo e restrições previstas na legislação.

III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

O titular poderá requerer a atualização, correção ou complementação de seus dados pessoais sempre que verificar informações incorretas ou desatualizadas.

IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD

O titular poderá solicitar a adoção dessas medidas quando identificar tratamento incompatível com as disposições legais aplicáveis.

V – Portabilidade dos dados

O titular poderá solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, bem como a regulamentação expedida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com base no consentimento

O titular poderá solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento em seu consentimento, exceto nas hipóteses legais que autorizem sua conservação.

VII – Informação sobre compartilhamento de dados

O titular tem direito de obter informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a SECTI tenha realizado uso compartilhado de seus dados pessoais, observadas as restrições legais aplicáveis.

VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento

O titular tem direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa, quando o tratamento depender dessa base legal.

IX – Revogação do consentimento

Quando o tratamento estiver fundamentado no consentimento, o titular poderá revogá-lo a qualquer momento, mediante manifestação expressa.

Decisões automatizadas

Nos termos do artigo 20 da LGPD, o titular poderá solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, observadas as hipóteses legalmente aplicáveis.

Como exercer seus direitos

As solicitações relacionadas aos direitos do titular poderão ser realizadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pela SECTI.

Antes do atendimento da solicitação, poderá ser necessária a confirmação da identidade do requerente, com o objetivo de garantir a segurança dos dados pessoais e prevenir acessos não autorizados.

A resposta será fornecida nos prazos e condições previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativos aplicáveis.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o canal de comunicação entre a SECTI, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Para obter informações sobre o Encarregado, seus contatos e formas de atendimento, acesse a página específica disponível no portal institucional da SECTI.

Informações adicionais

O exercício dos direitos previstos na LGPD será analisado considerando as competências legais da Administração Pública, a execução de políticas públicas, as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, bem como as hipóteses de tratamento previstas na legislação.

Em determinadas situações, o atendimento integral da solicitação poderá ser limitado ou inviabilizado por disposição legal, hipótese em que o titular será devidamente informado sobre os fundamentos da decisão.