A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegura aos titulares de dados pessoais uma série de direitos relacionados ao tratamento de suas informações. Nos termos da LGPD, considera-se titular toda pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional do Estado do Espírito Santo (Secti) compromete-se a garantir a transparência e a proteção dos dados pessoais tratados no exercício de suas competências legais e na execução de políticas públicas, observando os princípios e diretrizes estabelecidos pela legislação vigente.
Nos termos do artigo 18 da LGPD, o titular dos dados pessoais possui os seguintes direitos:
O titular pode solicitar a confirmação sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais pela SECTI.
O titular pode solicitar acesso aos dados pessoais tratados pela SECTI, observadas as hipóteses legais de sigilo e restrições previstas na legislação.
O titular poderá requerer a atualização, correção ou complementação de seus dados pessoais sempre que verificar informações incorretas ou desatualizadas.
O titular poderá solicitar a adoção dessas medidas quando identificar tratamento incompatível com as disposições legais aplicáveis.
O titular poderá solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, bem como a regulamentação expedida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O titular poderá solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento em seu consentimento, exceto nas hipóteses legais que autorizem sua conservação.
O titular tem direito de obter informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais a SECTI tenha realizado uso compartilhado de seus dados pessoais, observadas as restrições legais aplicáveis.
O titular tem direito de ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa, quando o tratamento depender dessa base legal.
Quando o tratamento estiver fundamentado no consentimento, o titular poderá revogá-lo a qualquer momento, mediante manifestação expressa.
Nos termos do artigo 20 da LGPD, o titular poderá solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, observadas as hipóteses legalmente aplicáveis.
As solicitações relacionadas aos direitos do titular poderão ser realizadas por meio dos canais oficiais disponibilizados pela SECTI.
Antes do atendimento da solicitação, poderá ser necessária a confirmação da identidade do requerente, com o objetivo de garantir a segurança dos dados pessoais e prevenir acessos não autorizados.
A resposta será fornecida nos prazos e condições previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativos aplicáveis.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais é o canal de comunicação entre a SECTI, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para obter informações sobre o Encarregado, seus contatos e formas de atendimento, acesse a página específica disponível no portal institucional da SECTI.
O exercício dos direitos previstos na LGPD será analisado considerando as competências legais da Administração Pública, a execução de políticas públicas, as obrigações legais e regulatórias aplicáveis, bem como as hipóteses de tratamento previstas na legislação.
Em determinadas situações, o atendimento integral da solicitação poderá ser limitado ou inviabilizado por disposição legal, hipótese em que o titular será devidamente informado sobre os fundamentos da decisão.