Conselhos, Fundos e Comitês
CONCITEC
Criado pela Lei Nº 4.778, de 9 de junho de 1993, regulamentado pelo Decreto Nº 1459-R, de 10 de março de 2005 e pela Resolução Nº 36, de 03 de dezembro de 2007, o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Concitec) é órgão colegiado de caráter deliberativo, vinculado à Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico (Secti) com as seguintes competências:
I – definir as diretrizes e objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para nortear a atuação do Poder Público Estadual nessa área;
II – apreciar o Plano Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, elaborado pela Secti, de acordo com a legislação pertinente em vigor e a Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
III – aprovar as diretrizes e normas gerais de aplicação dos recursos do Funcitec, propostas pela Secti;
IV – apreciar os relatórios da Secti, verificando a aplicação dos recursos de acordo com a legislação pertinente em vigor e com o PDCT;
V – apreciar as propostas de programas e projetos relacionados com ciência e tecnologia que irão compor os planos plurianuais e os orçamentos anuais do Governo Estadual, tendo em vista o que estabelece o Artigo 16 da Lei 4.778/93.
VI – propor medidas que concorram para o aprimoramento institucional e operacional do Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia;
VII – propor medidas complementares necessárias à execução da Política Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
VIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, cuja homologação fica delegada ao Presidente do Concitec;
IX – indicar ao Secretário de Estado de Inovação e Desenvolvimento os 06 (seis) membros para constituição do Conselho Científico-Administrativo da Fapes.
FUNCITEC
O Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia (Funcitec), administrado pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (Fapes), e com recursos geridos pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), tem por finalidade prestar apoio financeiro a programas e projetos de interesse para o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Espírito Santo, especialmente aqueles relacionados com a implantação e o fortalecimento da infraestrutura física e técnica das atividades de desenvolvimento, produção e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos. Além do desenvolvimento, adaptação e transferência de tecnologia e a capacitação técnica e científica de recursos humanos.
As receitas do Funcitec são constituídas por dotação consignada no Orçamento Anual do Estado, recursos governamentais de origem federal, estadual ou municipal, bem como receitas provenientes de auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas nacionais, internacionais e estrangeiras, da alienação de bens públicos de propriedade da Administração Direta do Estado do Espírito Santo, de incentivos fiscais instituídos pelo Poder Público, variação monetária e rendimentos recorrentes da aplicação de seus recursos, da cessão ou transferência de direitos e de outros títulos de propriedade industrial e intelectual amparados em lei, saldos de exercícios anteriores, retorno do principal e rendimentos das operações de financiamento reembolsável com recursos do Fundo e recursos de outras fontes como contribuições e doações concedidas por pessoas físicas ou jurídicas, bem como os referentes aos convênios com a Fapes para a execução de projetos ou programa específicos.
O apoio do Funcitec poderá ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que submetam à Fapes, proposições portadoras de mérito técnico-científico e que se enquadrem nas condições e critérios operacionais estabelecidos pelo Concitec e pela Fapes. As atividades passíveis de aplicação dos recursos são as relacionadas ao apoio a projetes de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, incluindo geração, adaptação, experimentação, comercialização e transferência tecnológica, o aperfeiçoamento técnico-científico de servidores de instituições de pesquisa, cessão de bolsas de iniciação técnico-científica para estudantes de ensino médio e superior e de bolsas de pós-graduação, obrigatoriamente vinculadas a programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento científico-tecnológico, apoio através de comodato, ao aparelhamento técnico-científico de laboratórios que desenvolvem programas, projetos e ações relacionados com a Política Estadual de Desenvolvimento Científico-Tecnológico e a implantação e o desenvolvimento de empreendimentos de base tecnológica.