24/03/2022 16h18 - Atualizado em 24/03/2022 16h23

Empresas contempladas por incentivos fiscais do Estado têm até o 31 de março para instalarem placas indicativas

A obrigatoriedade quanto à utilização de placas indicativas tem por objetivo informar o tipo do incentivo obtido e o devido tempo de validade.

Empresas beneficiadas por incentivos tributários, por meio do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e do Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), têm até 31 de março de 2022 para realizar a instalação das placas indicativas, um requisito obrigatório de acordo com a legislação estadual. No Espírito Santo, 2.500 empresas estão ativas no Compete-ES e 309 estão ativas no Invest-ES. O novo prazo foi regulamentado na Portaria nº 005-R, de 07 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado.

Os incentivos tributários concedidos no Espírito Santo conferem ao Estado competitividade perante as demais unidades da federação e, por isso, são um diferencial para a atração de investimentos. A instalação de placas indicativas é mais uma iniciativa para consolidar o ambiente de transparência dos programas ligados aos incentivos fiscais. A obrigatoriedade quanto à utilização de placas indicativas tem por objetivo informar o tipo do incentivo obtido e o devido tempo de validade.

O conteúdo completo com todas as orientações para as empresas que já têm o incentivo e àquelas que vão obter o benefício, incluindo a instalação das placas indicativas, está disponível no site.

Invest-ES
O Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES), regulado atualmente pela Lei Nº 10.550/2016, e posteriores alterações, é um instrumento de política pública eficaz, eficiente e efetivo, que tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes. Também tem como finalidade a renovação tecnológica das estruturas produtivas, a otimização da atividade de importação de mercadorias e bens, e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda, e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Compete-ES
O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), regulado atualmente pelas leis Nº 10.568 e 10.574/2016, e posteriores alterações, é instrumento de política pública eficaz, eficiente e efetivo, que tem por objetivo potencializar a competitividade das sociedades empresárias instaladas no Estado, em relação às similares de outras regiões do País.

A Portaria R-99, de 08 de agosto de 2021, foi revogada e a portaria vigente está disponível abaixo.

Portaria vigente
Prazo de Prorrogação - Portaria Nº 005-R de 07 de janeiro de 2021 
Para acessar os arquivos para confecção da placa do Compete-ES e Invest-ES, clique aqui.

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