08/04/2020 17h31 - Atualizado em 10/06/2021 13h02

Secti antecipa recesso de professores e alunos dos CEETs e do Programa Qualificar ES

A decisão faz parte das ações de combate à pandemia do novo Coronavírus no Estado.

A Secretaria da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti) decidiu antecipar o recesso dos professores contratados para atuarem nos Centros Estaduais de Educação Técnica (CEETs) Vasco Coutinho, em Vila Velha, e Talmo Luiz Silva, em João Neiva, além dos que lecionam no Programa Qualificar ES. Os profissionais da educação estão atuando de forma digital para que as aulas fossem mantidas.

O recesso, que seria em julho, foi antecipado para o período de 13 a 24 de abril, com retorno das aulas a distância, se possível, no dia 27 do mesmo mês. Um total de aproximadamente 1.800 estudantes dos CEETs e 4.200 cursistas do Qualificar ES que estudam cursos presenciais estarão de férias no período.

A subsecretária da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional, Solange Maria Batista de Souza, explicou por qual motivo a Secretaria optou por antecipar as férias. “Pensando na questão do direito do professor, que são as férias, e uma forma de estar garantindo esse recesso sem comprometer o calendário escolar, nós decidimos por uma antecipação dessas férias na perspectiva de que em maio nós possamos estar retornando as aulas e seguir com o calendário escolar até dezembro para garantir os dois semestres”, afirmou. 

A decisão tem como base o Decreto nº 4597-R, de 16 de março de 2020, em que o Governo do Estado adotou uma série de medidas para o combate à pandemia da Covid-19, dentre elas, a dispensa dos alunos das aulas presenciais e a antecipação do recesso escolar para evitar aglomerações. A Secti também se baseou nos seguintes atos:

  • A Portaria MEC Nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19;
  • O Decreto Nº 4606-R, de 21 de março de 2020, que institui regime emergencial de aulas não presenciais por um período de até 30 dias letivos, consecutivos ou não, especificamente para o ano letivo de 2020;
  • A Resolução do CEE-ES n. 5477/20, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre o regime emergencial de aulas não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação do Covid-19, e dá outras providências;
  • A Medida Provisória Nº 934, DE 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior decorrentes das medidas para enfrentamento da Situação de Emergência de Saúde Pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Texto: Samantha Nepomuceno

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