Prazo para empresas utilizarem saldo credor de ICMS para projetos de investimentos termina no dia 30 de dezembro
Termina no próximo dia 30 de dezembro o prazo para as empresas instaladas no Espírito Santo e que estejam interessadas em expandir suas operações utilizando saldos credores de ICMS encaminharem suas propostas para análise da Secretaria de Desenvolvimento (Sedes). Inicialmente, a data limite para apresentação dos projetos era 30 de julho, mas o Governo do Estado, por meio do Decreto N° 4691-R/2020, prorrogou o período. Os saldos são acumulados em decorrência das operações e prestações que destinam mercadorias para o exterior, por meio do Projeto de Investimento Produtivo (Proinp).
O Proinp foi instituído pela Lei 11.001/2019 e é regulado pelo Decreto nº 4524-R/2019 e pela Portaria Sedes R 136/2019. Em linhas gerais, as empresas detentoras dos créditos acumulados – desde que apresentem projeto de investimento produtivo de relevante interesse social e econômico, e após a provação do projeto pela Sedes – poderão transferir a terceiros os créditos do ICMS.
De acordo com a subsecretária de Estado de Competitividade da Sedes, Rachel Freixo, a medida contribui para a expansão das atividades industriais. “Muitas vezes as empresas desejam aumentar sua produção, construindo uma nova fábrica, por exemplo, mas não têm o montante suficiente para iniciar este projeto. Com o Proinp, essa empresa poderá transferir a terceiros o saldo credor de ICMS e, assim, obter recursos financeiros para iniciar esse novo empreendimento, tornando o Espírito Santo ainda mais competitivo no cenário nacional, gerando novos investimentos, criando novos postos de trabalho, principalmente, e por consequência, mais riqueza, renda e qualidade de vida”, explicou.
Ainda segundo a subsecretária, por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), o prazo para as empresas exportadoras apresentarem projetos de investimentos foi prorrogado. “Vale destacar que todos os procedimentos podem ser realizados eletronicamente via site, e não há burocracia, visto que o sistema é bem ágil e simples de ser utilizado pelos empreendedores. Os projetos devem ser protocolados no sistema e-Docs até as 23h59 do dia 30 de dezembro”, afirmou.
Já o secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip, destaca que os estabelecimentos exportadores poderão apresentar projeto unificado. “Vamos supor que três empresas pequenas, do setor de rochas tenham saldo credor de ICMS e queiram investir em um único projeto de construção de produção de energia solar, elas poderão se unir e apresentar um único projeto que beneficiará todo o grupo. Trata-se de uma proposta positiva para toda a cadeia produtiva”, disse.
Além da aplicação em novos projetos, o saldo credor acumulado de ICMS também poderá ser utilizado pelo estabelecimento exportador ou transferido a terceiros para a compensação de débito tributário, ajuizadas ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2018.
A Sedes é a responsável pela análise social e econômica do projeto. Após aprovado, o projeto segue para os demais procedimentos de transferência e acompanhamento do crédito junto à Secretaria da Fazenda, e nos casos de pagamento de dívida tributária, também terá a intervenção da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Os projetos deverão ser encaminhados à Sedes, via sistema e-Docs, pelo portal www.acessocidadao.es.gov.br para o destinatário de grupo “Projeto de Investimento Produtivo - Proinp”.
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