Governador sanciona lei que cancela concessão de gás canalizado da Petrobras Distribuidora
O governador Paulo Hartung sancionou, nesta segunda-feira (01), a lei que cancela o contrato de concessão com a Petrobras Distribuidora para a distribuição do gás canalizado no Espírito Santo. O documento reconhece a extinção/nulidade do contrato de concessão do serviço de distribuição canalizado de gás e também define parâmetros para uma transição visando ao cumprimento das obrigações da atual concessionária de gás em um prazo de até 24 meses, permitindo a preservação do serviço prestado à população em geral.
A intenção é que seja feita uma licitação para a contratação de nova concessionária. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes), por meio da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo (Aspe), será a responsável por licitar uma nova concessionária em 2016.
De acordo com a carta enviada pelo governador junto com o projeto de lei à Assembleia Legislativa em dezembro de 2015, “essa medida precisa ser adotada pelo Estado porque o referido contrato de concessão foi firmado mediante contratação direta (portanto, sem licitação) no ano de 1993, contrariando, assim, o disposto no artigo 175 da Constituição de 1988, que segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 140989/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Octavio Galotti, DJ 27.08.1993)”.
O documento ressalta ainda que “o extenso período transcorrido desde a celebração do contrato recomenda que se confira o máximo de publicidade à extinção/anulação do contrato, que interessa não apenas ao concessionário e ao poder concedente, mas a própria sociedade, em especial às empresas que porventura se disponham participar da licitação a ser tabulada para a celebração de uma nova concessão ou figurar como parceiro do Estado em empresa pública eventualmente instituída para assumir do serviço”.
Conheça a lei sancionada nesta segunda (01).
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