Governo do Estado e BR Distribuidora fazem acordo para criar empresa de distribuição de gás
O Governo do Estado finalizou os entendimentos técnicos com a Petrobras Distribuidora S/A (BR Distribuidora) e, nos próximos dias, será apresentada a proposta conjunta de acordo judicial que terá por finalidade a constituição de uma companhia estadual de distribuição de gás canalizado.
O anúncio foi feito durante uma coletiva na tarde desta quarta-feira (9), na sede da Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP), onde participaram o diretor-geral da Agência, Julio Castiglioni, o secretário de Estado de Desenvolvimento, José Eduardo Azevedo, o procurador-geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves, o subprocurador-geral para Assuntos Jurídicos, Erfen José Ribeiro Santos, e o diretor de gás e energia da ARSP, Carlos Yoshio Motoki.
A proposta também prevê a extinção das ações judiciais que estão em curso, recuperando a segurança jurídica para o setor.
Essa proposta de acordo judicial, que ainda constituirá objeto de prévia análise pelas partes litigantes e pelo Ministério Público Estadual, será apresentada no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, órgão integrante da estrutura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
“Demos um passo importante na construção da segurança jurídica e na melhoria da distribuição do gás canalizado no Espírito Santo, que se consolidam com a constituição da empresa estadual de gás", explicou o Secretário de Estado de Desenvolvimento, José Eduardo Azevedo.
De acordo com o diretor-geral da Arsp, Julio Castiglioni, a proposta de acordo é uma saída mais racional e benéfica aos interesses dos usuários do serviço de gás natural canalizado. “Trata-se de uma demonstração inequívoca de que o Estado caminha na direção da previsibilidade e do respeito às suas relações contratuais", informou Castiglioni.
“A criação dessa empresa, a partir de um entendimento extrajudicial entre o Estado e a BR Distribuidora, está em consonância com as práticas da PGE para resolução de conflitos por meio da mediação. Estamos convictos de que a criação dessa nova empresa será vantajosa para todas as partes: Estado, sociedade e BR Distribuidora”, também comentou o procurador-geral do Estado, Alexandre Nogueira Alves.
O conteúdo desta proposta de acordo judicial a ser debatida no NUPEMEC reflete os trabalhos desenvolvidos com autonomia técnica pela ARSP, resultando nas seguintes premissas básicas:
- A constituição de uma companhia de distribuição de gás canalizado, na forma de sociedade de economia mista cujo sócio controlador seria o Estado, em parceria com a BR Distribuidora;
- A participação societária da BR Distribuidora, a ser prevista em lei, sendo instituída a título de ressarcimento pelos ativos reversíveis não depreciados e por créditos pendentes no atual contrato. Tal ressarcimento não ocorreria mediante desembolso de numerário pelo Estado, mas sim, por meio de oferta de ações da nova companhia estadual na exata proporção da indenização devida. Desta forma, a BR Distribuidora se colocaria como sócia do Estado nesta nova companhia estadual;
- A Criação de um novo contrato de concessão com vigência de 25 anos, prevendo as seguintes práticas regulatórias: Investimentos de 167 milhões de reais nos próximos 10 anos, metodologia de remuneração mais moderna (price cap) que permite a revisão da taxa de remuneração a cada cinco anos - refletindo de forma mais fidedigna o comportamento do mercado; extinção da remuneração sobre custos; aplicação do resultado das vendas ao segmento térmico em modicidade tarifária, algo que beneficiará usuários residenciais, comerciais e industriais; plano de investimentos que torne viável a diminuição do subsídio cruzado entre os diferentes segmentos de consumo; regra de depreciação que considere a efetiva vida útil dos ativos, dentre outros aspectos voltados a preservar a justa relação entre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a modicidade das tarifas.
Ainda de acordo com o diretor-geral da ARSP, os debates concernentes à criação desta nova companhia estadual de distribuição de gás canalizado serão levados posteriormente também ao Poder Legislativo, por intermédio de projeto de lei a que se refere o artigo 32, inciso XIX, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
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